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Bolsas

Bolsa de Iniciação Científica

Implantado em 2003, o Programa de Bolsa de Iniciação Científica do CEFET-RN visa despertar vocação científica e estimular a formação de novos pesquisadores, promovendo a participação dos discentes, especialmente, os de graduação, em atividades institucionais de pesquisa científica. Os trabalhos produzidos pelos bolsistas são divulgados, anualmente, no Congresso de Iniciação Científica.

Normas para concessão da Bolsa:

DO BOLSISTA:
  • Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação do CEFET-RN, cursando do 2° ao penúltimo período, ou a partir do 1° período, nos casos em que o aluno tenha formação técnica desenvolvida em uma das instituições federais de educação tecnológica - IFETs.
  • Ser aluno do ensino técnico do CEFET-RN, cursando a partir do 2º ano.
  • Apresentar Histórico Escolar atualizado que comprove desempenho acadêmico.
  • Não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do CEFET-RN ou de qualquer outra Instituição.
  • Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
  • Não possuir duas matrículas no ensino superior ou superior e técnico.
  • Ser indicado por um orientador.

DO ORIENTADOR:
  • Ser professor do CEFET-RN
  • Estar cadastrado em Núcleo de Pesquisa da Instituição
  • Dispor de carga-horária para orientação

 

Bolsa de Pesquisa

Como parte do seu Plano de Ação Estratégico para as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o CEFET-RN implantou em 2002 o Programa Bolsa Pesquisador, voltado a docentes com dedicação exclusiva. A partir de 2007, o programa foi ampliado para Bolsa de Pesquisador e Extensionista, propiciando, assim, o desenvolvimento de projetos temáticos.

DO SOLICITANTE:
  • Ser servidor docente com Dedicação Exclusiva no CEFET-RN ou técnico-administrativo sem vínculo com outra instituição
  • Participar de Núcleo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq
  • Ser pós-graduado ou estar em capacitação em Programas de Pós-Graduação (especialização, mestrado ou doutorado) com currículo Lattes atualizado.
  • Orientar, no período de vigência da bolsa, alunos do Programa de Iniciação Científica do CEFET-RN, do CNPq ou de outras agências de fomento, com cadastro disponível no Diretório de grupos de pesquisa do CNPq.
  • Não ocupar Cargo de Direção (CD) na Instituição ou receber bolsa e/ou remuneração em programa do CEFET-RN, da FUNCERN, ou de qualquer outra agência de fomento, com remuneração igual ou superior ao valor da bolsa de pesquisa.
  • Ter trabalhos publicados em meio acadêmico-científico nos dois anos anteriores à solicitação da bolsa de pesquisa.
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Última modificação em Mar 14, 2009 11:37 AM