Competências
Compete ao Colégio de Dirigentes, de acordo com o Art. 11 do Estatuto do IFRN:
• definir a distribuição interna de recursos;
• estabelecer normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes;
• deliberar, mediante solicitação da Reitoria, sobre alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte;
• propor normas e ações para o aperfeiçoamento da gestão;
• aprovar o calendário de referência anual;
• analisar e propor ações que visem ao aperfeiçoamento da ação educativa da Instituição;
• apreciar normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção, remanejamento, regime de trabalho, carga horária, progressão funcional, avaliação e qualificação de servidores;
• homologar decisões relativas à redistribuição, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, de ocupante de cargo ou emprego da carreira de técnico-administrativo em educação, pertencente a outra instituição de ensino mantida pela União;
• elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
• deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua competência;
• homologar ato do reitor praticado ad referendum do Colégio de Dirigentes.

